Você está visualizando atualmente O auxílio emergencial e algumas considerações

A lei 13.982/20, o auxílio emergencial, que ficou popularmente conhecido como “coronavoucher”, será destinado para aqueles maiores de 18 anos, sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais ou contribuintes da Previdência Social. O Auxílio Emergencial foi instituído no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, durante o período de 3 (três) meses, sendo extensivo a todos que não tenham emprego formal, desde que exerça atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual;
  • trabalhador autônomo ou desempregado;

Além disso, o trabalhador deverá se enquadrar CUMULATIVAMENTE nas condições abaixo:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal ativo (CLT ou agentes públicos);
  • não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego
  • ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou renda mensal total de até 3 salários-mínimos; (as condições serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, e por meio de autodeclaração, para os não inscritos, por meio de plataforma digital.)
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio emergencial está limitado a 2 membros da mesma família.

Forma de pagamento do auxílio:

O benefício será concedido em 3 (três) prestações mensais e sucessivas, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), por meio de bancos públicos federais, que ficam autorizados a realizar o seu pagamento por meio de poupança social digital ou ainda é possível a transferência dos valores para uma conta-corrente em nome do requerente ou até de terceiros.

A conta para recebimento do benefício será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

Como solicitar:

  1. Baixar o aplicativo da Caixa Econômica Federal
  2. Ter em mãos seus documentos pessoais
  3. Seguir o passo a passo e realizar a solicitação
  4. Baixar o segundo aplicativo chamado Caixa Tem

Beneficio Não aprovado – O que fazer?

  • Para dados inconclusivos: Fazer novamente (solicite novamente)
  • Se foi negado e você declarou tudo corretamente: contestar
  • Se foi negado e você declarou quase tudo, mas teve um erro e ou um fato novo (exemplo, morreu uma pessoa do núcleo familiar), faz novamente.
  • Quando não tiver a opção de contestar? O governo anunciou que o aplicativo foi atualizado e que portanto todos estão atualizados. É possível que o seu aplicativo não esteja atualizado, então você desinstala o seu celular e instala novamente.
  • Cadastro aprovado mas não recebi? O que fazer? Segundo a caixa econômica, o prazo para depósito após a aprovação é de 03 dias ÚTEIS. Espera alguns dias e, se não conseguir, cadastra de novo.
  • Não consegui fazer o novo cadastro porque não apareceu o código. É problema do sistema, neste caso você vai ter que reinstalar novamente.
  • O meu foi negado porque diz que recibo seguro-desemprego mas o meu seguro-desemprego já acabou, o que fazer? Contestar, demonstrando que você já recebeu a última parcela etc;
  • Pedidos aprovados aos finais de semana, começa a contar no próximo dia útil.
  • Fiz tudo isso e não consegui… O que fazer? Procurar a Justiça Federal e impetrar MS para que o Juiz determine que a Caixa faça o pagamento.

Elaine Apolinário OAB / RJ 173977

Dra Elaine Apolinário

Dra Elaine Apolinário é advogada e presta consultoria para a YouPrev. Tem pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes e atualmente cursa pós-graduação em Direito Previdenciário pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS América Latina). Possui larga experiência na área previdenciária, com ênfase em processos judiciais. É colunista do jornal OJK e participa quinzenalmente do programa Sábado é Show, na Rádio Bandeirantes.

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