Você está visualizando atualmente Auxílio-doença sem perícia

Estamos passando por uma pandemia mundial. Assim, as agências do INSS seguem fechadas. É notório que a maioria das pessoas que buscam o INSS são doentes ou idosos. Portanto, para preservar a saúde dos segurados, os atendimentos estão ocorrendo de forma virtual. Não está sendo diferente para análise e concessão do auxílio-doença.

Para que seja concedido auxílio-doença sem que o segurado seja submetido a perícia médica, (aquele que ainda não fez perícia médica) será necessário além de preencher os requisitos legais para a concessão do benefício, juntar ao requerimento atestado médico contendo:

  • Assinatura, o número do registro no CRM e o carimbo do seu médico;
  • A incapacidade/doença deverá estar EXPRESSAMENTE descrita no documento com os motivos que levaram à sua incapacidade, evitando dúvidas em quem vai analisar o seu laudo;
  • O número da CID;
  • O prazo do afastamento também é necessário.
  • O laudo deverá ter sido emitido há no máximo três meses. Lembrando que quando mais recente o seu laudo, melhor.

Portanto, como as agências do INSS estão fechadas, para aquele que já fez perícia médica, é possível solicitar a prorrogação automática e, para aquele que não fez, existe a opção de enviar os documentos através do sistema do INSS.

Elaine Apolinário OAB / RJ 173977

Dra Elaine Apolinário

Dra Elaine Apolinário é advogada e presta consultoria para a YouPrev. Tem pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes e atualmente cursa pós-graduação em Direito Previdenciário pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS América Latina). Possui larga experiência na área previdenciária, com ênfase em processos judiciais. É colunista do jornal OJK e participa quinzenalmente do programa Sábado é Show, na Rádio Bandeirantes.

Deixe um comentário