O QUE FAZEMOS

Nossos Serviços

Descubra o que a YouPrev oferece. Somos uma equipe especializada em direito previdenciário, sempre levando soluções vantajosas e eficientes aos nossos clientes.

Planejamento Previdenciário

Para que você tenha uma renda mais vantajosa, como regra, é necessário contribuir por mais tempo e ter mais idade, ou seja, a renda mensal inicial do seu benefício vai variar de acordo com as suas contribuições ao longo de sua vida previdenciária.

Com o planejamento previdenciário, demonstraremos a melhor “regra de transição” através de um estudo prévio personalizado, possibilitando que você conquiste a sua aposentadoria de forma mais vantajosa, sempre buscando a sua satisfação. Neste estudo identificaremos a melhor data de sua aposentadoria (considerando as regras de transição) apresentando, inclusive, uma renda mensal inicial aproximada.

Analisamos ainda o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para fins de aposentadoria especial e muito mais.
Evite prejuízos irreparáveis no momento de sua tão sonhada aposentadoria, fale conosco e fique por dentro de seus direitos.

Regras de Transição

A Reforma da Previdência ocorreu em 13.11.2019 e trouxe com ela diversas regras de transição sendo possível, em alguns casos, escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria. No Regime Geral de Previdência Social, existem cinco regras de transição: quatro por tempo de contribuição e uma por idade.
contabilidade

Cálculo das contribuições em atraso

Ele é possível, nos casos de segurados empresários, autônomos e/ou cooperados que tenham exercido atividade de recolhimento obrigatório de INSS. Mas cuidado, pois você pode “pagar e não levar”. Na dúvida, consulte sempre um profissional capacitado.

Aposentadoria urbana por idade

A lei atual estipula que os trabalhadores urbanos se aposentarão com a idade de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As mulheres precisam ter 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também precisam ter os 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho, terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.

Aposentadoria especial

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. Portanto, é necessário apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indica a exposição e/ ou outros documentos comprobatórios como por exemplo o Laudo Técnico Condições de Ambiente de Trabalho – LTCAT.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esta modalidade de aposentadoria foi extinta com a Reforma da Previdência em 13.11.2019. Contudo, em alguns casos ainda será possível sua aplicabilidade. Se você quer saber se faz parte desta regra, entre em contato conosco.

revisão pra vida toda

Revisão da vida toda

Se você recebia salários altos antes de 1994 e, se você ficou por mais de 20 anos sem recolher ao INSS (antes de se aposentar), você tem indícios de que pode pedir a Revisão da Vida Toda. Assim, é possível ter um aumento significativo de mais de 70% no valor de sua aposentadoria, dependendo de cada caso.

O prazo decadencial é de 10 anos, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro pagamento.

É necessário fazer os cálculos e simulações, pois nem todos irão se beneficiar com essa Revisão. Na dúvida, procure sempre um profissional especializado e faça valer seus direitos. A revisão da vida toda está sobrestada, ou seja, está paralisada aguardando decisão que valerá para todos que ingressaram com esta ação.

revisão previdência

Revisão

Este serviço permite solicitar ao INSS a reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos.
A revisão é destinada para você que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, por exemplo: salário de contribuição ou vínculo empregatício que não foi computado.
As Certidões de Tempo de Contribuição também são passiveis de revisão.

pensão por morte

Pensão por morte

Este benefício é pago à família do trabalhador quando ele falece. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.

Carência mínima de contribuição: não existe.

Havendo mais de um pensionista, a pensão por morte será rateada entre todos, em partes iguais. A parte daquele cujo direito à pensão cessar será revertido em favor dos demais dependentes.

O pagamento é de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente:

• 1 dependente: 60% da aposentadoria do(a) falecido(a)
• 2 dependentes: 70%
• 3 dependentes: 80%
• 4 dependentes: 90%
• 5 ou mais dependentes: 100%

Para os dependentes inválidos ou com deficiência grave, o pagamento é de 100% do valor da aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto.

Cônjuges ou companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor correspondente à remuneração do cargo.

LOAS

O Benefício da Prestação Continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
  • Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.

Auxílio-doença

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

Acidente de trabalho

Benefício concedido ao trabalhador que, por doença ou acidente, for considerado pela perícia médica da Previdência Social incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento.
  • Carência mínima de Contribuição: 12 meses. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
  • Atestado Médico

Depoimentos

Veja o que alguns dos nossos clientes estão falando sobre nós.

Excelente
Com base em 130 avaliações
Estela de Oliveira Iobbi
Estela de Oliveira Iobbi
14/09/2023
Atenção ao mínimo detalhe. Me explicou, de forma clara e direta, todas as minhas dúvidas e dói além.
Marcelo Marotti
Marcelo Marotti
06/09/2023
Esse assunto é muito complexo, pois as regras são muitas, e a Dra Elaine entende bastante e além de analisar a situação atual, faz simulações para analise da melhor contribuição assim como a data de aposentadoria. Super recomendo.
Paulo Rommel Pinto Mendes
Paulo Rommel Pinto Mendes
28/07/2023
Profissionalismo, conhecimento técnico na área, dúvidas esclarecidas, ambiente tranquilo e agradável, muito satisfeito...recomendo.
Lourdes Silva
Lourdes Silva
05/07/2023
Excelentes profissionais. Atenderam os meus requisitos e hoje estou aposentada graças a competência e sinceridade desse escritório
Marco Pereira
Marco Pereira
29/06/2023
Boa tarde, contratei os serviços do escritório em 2017,em 2019 recebi a notícia que estava aposentado, fiquei muito feliz com as profissionais que encontrei naquele escritório, são pessoas inteligentes e que estão sempre nos informando passo a passo ,de tudo que está acontecendo em nossos processos, parabéns, continuem com esse profissionalismo perfeito.
Sandy Santos
Sandy Santos
29/06/2023
Conheci a YouPrev através de uma pesquisa no Google, onde as avaliações eram ótimas. E posso dizer, para minha alegria, que encontrei exatamente o que estava descrito nas avaliações. A equipe da YouPrev é extremamente profissional e competente. O contato com a YouPrev foi para compreender a situação da minha mãe com o INSS, pois ela não conseguia a aposentadoria. O atendimento foi de excelência. A Dra Elaine e Marcela são gentis, educadas, pacientes e honestas. Ambas possuem muito conhecimento na área e isso fica nítido já no primeiro contato. A Dra Elaine explica tudo com muita clareza, tirando todas as dúvidas e expondo todas as possibilidades cabíveis na situação que o cliente se encontra. A equipe transmite total segurança no que fala e oferta como soluções. Hoje minha mãe está aposentada e foi tudo graças a equipe da YouPrev. Recomendo a YouPrev com total certeza que realizarão o melhor atendimento e consultoria para qualquer pessoa que for buscar auxílio.
Glaucia Carraro
Glaucia Carraro
27/06/2023
Profissional de excelência. Toda equipe muito atenciosa e sempre atualizadas. Parabéns!
Christiane Span
Christiane Span
13/06/2023
Tive uma consulta e fui muito bem atendida, a advogada esclareceu todas as minhas dúvidas. Saí de lá tranquila e confiante na resolução de meu problema.
Edson Gil Resende
Edson Gil Resende
07/05/2023
Excelente atendimento, conhecimento e qualificação para analise de dados previdenciários e possibilidades de ajuste e contribuição complementar ou não, conforme a legislação em vigor, devido às recentes mudanças nas regras de aposentadoria e benefícios. Dessa forma você tem um mapa real e ajusta conforme a melhor opção de acordo com as simulações e sua capacidade financeira. Recomendo!!!
Filipe Almeida
Filipe Almeida
28/04/2023
Gostei muito da consultoria recebida! A Dra. Elaine e a Dra. Marcela foram muito assertivas e esclarecedoras no atendimento da minha demanda. Demonstraram pleno conhecimento no assunto previdenciário. Eu recomendo!
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Onde Estamos

Rio de Janeiro

O escritório está localizado no coração da Tijuca, em frente à Estação de Metrô Saens Pena. O acesso pode ser feito pela Rua Conde de Bonfim, n° 344 ou pela Rua Santo Afonso, n° 215.