O STF decidiu na sexta-feira (13) que vigilantes não têm direito à aposentadoria especial. A votação ocorreu em plenário virtual e terminou com placar de 6 votos contrários e 4 favoráveis ao reconhecimento do benefício previdenciário para a categoria profissional.
O ministro Alexandre de Moraes abriu divergência contra o relator Nunes Marques, argumentando que o STF já definiu anteriormente que guardas civis municipais não possuem esse direito. Dessa forma, não haveria fundamento jurídico para conceder tratamento diferenciado aos vigilantes na concessão do benefício previdenciário.
Argumentos Contra o Benefício Prevaleceram
Moraes sustentou que o simples porte de arma de fogo ou recebimento de adicional de periculosidade não são suficientes para garantir aposentadoria especial. Além disso, manifestou preocupação com possível efeito expansivo da decisão, que poderia abrir precedente para outras categorias como motoristas de ônibus, caminhoneiros e trabalhadores da construção civil.
O INSS defende que, após a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial vale exclusivamente para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Consequentemente, a periculosidade ou risco à integridade física não configuram mais critério suficiente para concessão do benefício.
Impacto Fiscal e Posição do Relator
O governo estima que conceder o benefício custaria aproximadamente R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos. Segundo nota técnica do Ministério da Fazenda, a concessão geraria impactos significativos nas despesas previdenciárias sem considerar dinâmica de reposição do mercado de trabalho.
O relator Nunes Marques votou favoravelmente, defendendo que a profissão causa não apenas risco físico, mas também danos psicológicos reais como ansiedade prolongada, medo constante e estresse permanente. Entretanto, se absteve de definir de forma ampla sobre aposentadoria especial por periculosidade, restringindo a discussão especificamente ao caso dos vigilantes.
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Fonte: CNN

