Muitos aposentados têm dúvidas sobre sua relação com o Imposto de Renda. Um ponto crucial é compreender que existem duas situações distintas: estar isento do pagamento do imposto e estar desobrigado de entregar a declaração.
Para 2025, aposentados com menos de 65 anos estão isentos do pagamento de IR se receberem até R$2.824 mensais. Já para aqueles com 65 anos ou mais, há um benefício adicional: além da isenção geral, contam com uma parcela extra isenta de R$1.903,98, totalizando R$4.727,98 mensais (ou R$56.735,76 anuais).
No entanto, mesmo quem está isento do pagamento pode ser obrigado a declarar. Aposentados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$33.888 em 2024 precisam apresentar a Declaração de IR em 2025, independentemente da idade ou condição de saúde.
Quem é isento da declaração?
Vale ressaltar que aposentados por doenças graves previstas em lei têm isenção do imposto de renda sobre os valores da aposentadoria, sem limite de valor. Porém, esta isenção não se aplica a outras fontes de renda, como aluguéis ou remunerações adicionais.
Entretanto, não confunda a obrigatoriedade de declaração com a antiga “Declaração de Isenção”. Este documento, que não precisa ser entregue à Receita Federal, serve apenas para o contribuinte comprovar sua condição a terceiros quando necessário.
Para evitar problemas, verifique se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade da declaração, que incluem também a posse de bens acima de determinado valor ou o recebimento de rendimentos isentos como lucros e dividendos em valores significativos.
Fique atento aos prazos e regras para garantir sua regularidade fiscal e evitar multas desnecessárias.
Fale com a YouPrev em caso de dúvidas:
WhatsApp: (21) 9 6015-0254
📍Rua Conde de Bonfim, 344 – Bloco 2, sala 807 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ
Fonte: InfoMoney