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Novo Atestmed agiliza concessão de auxílio por incapacidade temporária

O Ministério da Previdência Social e o INSS lançaram nesta terça-feira (24) o Novo Atestmed, que permite análise e decisão de benefícios por incapacidade temporária através de documentação médica. A principal mudança amplia o prazo máximo de duração do benefício concedido por este sistema de 60 para até 90 dias, beneficiando aproximadamente 500 mil segurados anualmente.

A medida, regulamentada pela Portaria Conjunta MPS/INSS Nº 13/2026, permite que segurados tenham benefícios decididos exclusivamente com base na documentação apresentada, sem necessidade imediata de perícia presencial. Dessa forma, o processo ganha agilidade significativa, reduzindo o tempo de espera para decisão sobre o auxílio.

Redução na Demanda Por Perícia Presencial

O governo estima que as mudanças poderão reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial. Consequentemente, mais de 500 mil segurados por ano poderão ter seus benefícios analisados pelo Atestmed sem comparecer presencialmente aos postos do INSS, contribuindo diretamente para redução da fila histórica de pedidos.

No Novo Atestmed, o perito médico terá acesso a todos os dados atualizados do segurado. Além disso, poderá estabelecer data de início de repouso e período de duração diferentes do indicado pelo médico assistente, desde que fundamente sua decisão. Portanto, a avaliação deixa de ser simples conferência de conformidade para tornar-se análise médico-pericial completa.

Novas Funcionalidades e Regras de Prorrogação

O sistema permite que peritos médicos definam benefícios como de natureza acidentária quando relacionados às condições de trabalho, através do Nexo Técnico Previdenciário. Entretanto, pedidos de prorrogação deverão passar obrigatoriamente por perícia presencial, mesmo dentro do prazo de 90 dias estabelecido.

A documentação médica deve estar legível, sem rasuras, e conter identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento e diagnóstico com CID. Adicionalmente, segurados que tiverem benefícios negados poderão apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.

A mudança foi viabilizada pela Lei 15.265/2025 e atende determinação do TCU, permitindo evolução da simples conferência documental para avaliação pericial completa, garantindo maior segurança jurídica nas decisões.


Fonte: Ministério da Previdência Social 

Redação YouPrev

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