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Contribuir menos que um salário mínimo pode ser um perigo para sua aposentadoria

Após a Reforma da Previdência, o INSS não reconhece recolhimentos abaixo do salário mínimo.

Portanto, você está invisível para a previdência caso contribua menos que o valor de R$ 1.412.

Com a reforma de previdência, uma das mudanças mais importantes diz respeito aos períodos em que não houveram a contribuição.

Consequentemente, os períodos não contemplados após 11/2019, não contam como carência, tão pouco como tempo de contribuição para aposentadoria. Portanto, se o trabalho do mês não alcançou uma remuneração igual ou superior de um salário mínimo, será necessária a complementação do recolhimento previdenciário até que atinja a base de cálculo de um salário mínimo.

Isso significa que, para o INSS, é como se você não estivesse contribuindo, o que pode resultar na negação do seu pedido de aposentadoria devido à falta de tempo de contribuição e carência. Saiba a diferença entre tempo de contribuição e carência clicando aqui.

Essa regra também se aplica a outros benefícios, como, por exemplo: auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.

Como complementar as contribuições abaixo do mínimo?

Como dito acima, para evitar essa situação, você deve complementar as contribuições que ficaram abaixo do salário mínimo.

Verifique no seu extrato de contribuições (CNIS) se há contribuições com o indicador PREC-MENOR-MIN. Esse extrato pode ser acessado pelo site do MEU INSS.

Caso o indicador esteja presente, a complementação deve ser feita da seguinte forma:

Para empregados (CLT): deve-se emitir uma guia DARF no site da Receita Federal, utilizando o código 1872, ou gerar a guia diretamente no aplicativo MEU INSS, na opção “Cálculo GPS Diferença de valor devido – contribuição inferior ao salário-mínimo”.

É importante destacar que essa última opção pode não estar sempre disponível.

Para contribuintes individuais (autônomos) ou segurados facultativos: a complementação sempre foi obrigatória. A guia (GPS) pode ser solicitada diretamente no MEU INSS, se o período a complementar for inferior a 5 anos, ou pela Central 135, se maior que 5 anos.

Não demore para regularizar sua situação, pois além do valor a complementar, poderá haver cobrança de juros e multa.

A complementação pode ser feita antes ou no momento de solicitar o benefício ao INSS.

Em caso de dúvidas previdenciárias, entre em contato com a YouPrev para obter orientações especializadas!

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Redação YouPrev

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