Para ter direito à pensão por morte, é necessário que a pessoa falecida tenha a qualidade de segurado na data do falecimento. Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o(a) falecido(a) tenha a qualidade de segurado na data do óbito.
Isso significa que ele(a) deve estar contribuindo para o INSS ou no período de graça (o tempo durante o qual a pessoa ainda é considerada segurada mesmo sem contribuir).
Ou seja, se a pessoa estiver há muito tempo sem contribuir e fora desse período, o benefício não será concedido.
Além disso, para a pensão ser paga por mais de 4 meses, é preciso atender a dois requisitos cumulativos: A pessoa falecida deve ter feito pelo menos 18 contribuições ao INSS.
O casamento ou união estável deve ter durado pelo menos 2 anos na data do óbito.
Se qualquer um desses requisitos não for atendido — seja a falta das 18 contribuições ou a duração do casamento/união inferior a 2 anos —, a pensão por morte será paga por apenas 4 meses.
A duração da pensão varia conforme a idade do viúvo(a) na data do óbito:
• Menos de 22 anos: receberá pensão por três anos.
• De 22 a 27 anos: tem direito a pensão por seis anos.
• De 28 a 30 anos: obtém pensão por dez anos.
• 31 a 41 anos: recebe pensão por quinze anos.
• De 42 a 44 anos: receberá pensão por vinte anos.
• 45 anos ou mais: obtém pensão por toda a vida.
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