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Você está visualizando atualmente Justiça Federal Suspende Prazos de Processos do INSS Entre 27 de Janeiro e 1º de Fevereiro
Conselho Federal de Justiça- CFJ suspende prazos processuais que envolvam o INSS.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) determinou através da Portaria CJF nº 50/2026 a suspensão dos prazos processuais em todas as ações que envolvem o INSS entre 27 de janeiro e 1º de fevereiro de 2026. A medida vale para os Tribunais Regionais Federais e todas as Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal em território nacional.

A suspensão alcança processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões da Justiça Federal, desde que envolvam atos processuais dependentes do INSS. Dessa forma, ações previdenciárias como concessão e revisão de benefícios, pensão por morte, auxílio por incapacidade e aposentadorias terão prazos automaticamente interrompidos durante o período estabelecido.

Motivo da Suspensão Temporária

A decisão foi motivada pela indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS durante o período indicado. A paralisação temporária decorre de procedimentos de modernização e reforço da segurança das bases de dados institucionais.

Consequentemente, o acesso a informações essenciais para atuação administrativa e judicial fica inviabilizado. Portanto, a medida preventiva evita prejuízos processuais que poderiam decorrer da impossibilidade de consulta a dados previdenciários ou extração de documentos necessários durante esse intervalo.

Impactos Para Advogados e Segurados

Durante a suspensão, os prazos processuais ficam automaticamente interrompidos, sem necessidade de peticionamento específico para justificar a paralisação. Isso garante que nenhuma parte seja prejudicada pela limitação temporária de acesso aos sistemas do INSS.

Para advogados previdenciaristas, a medida assegura proteção contra prejuízos decorrentes da impossibilidade de cumprimento de determinações judiciais dependentes dos sistemas da autarquia. Além disso, reforça a preocupação do Judiciário com segurança jurídica e isonomia processual em demandas previdenciárias.

Encerrado o período de indisponibilidade, os prazos processuais retomam contagem normal no primeiro dia útil subsequente. Adicionalmente, a portaria entrou em vigor imediatamente após sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de janeiro de 2026.

 

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Fonte: Previdenciarista

Redação YouPrev

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