A renda mensal inicial que um MEI receberá como aposentadoria depende das contribuições que ele efetuou.
Conforme os dados mais recentes do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), o Brasil possui 11,6 milhões de MEIs em atividade (dados de novembro de 2023).
A aposentadoria deste tipo de trabalhador é determinada pelos critérios de idade, invalidez e tempo de contribuição. Para se aposentar, o MEI possui exigências específicas, mas algumas regras são semelhantes dos trabalhadores que atuam de carteira assinada.
Por exemplo, o MEI não pode se aposentar somente com base no tempo de contribuição do valor mensal recolhido. Caso deseje aposentar-se dessa forma, será necessário complementar mensalmente o valor pago ao INSS.
Quais os direitos do MEI?
Além de dar direito à aposentadoria do MEI por idade ou invalidez, esse valor também garante ao MEI os seguintes benefícios:
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- auxílio-reclusão;
- pensão por morte.
Regras de pagamento
Se o MEI optar por fazer apenas a contribuição padrão do MEI através do DAS MEI (equivalente a 5% do salário mínimo), sem nenhum pagamento adicional, sua aposentadoria será fixada em um salário mínimo. Valor atual de R$ 1412 reajustando no início de 2024.
Se o MEI desejar receber uma aposentadoria superior a um salário mínimo, ele deve efetuar pagamentos mensais adicionais de 15% sobre o valor do DAS MEI, ou seja, valor superior a R$ 70,60, valor reajustando de 5% do salário mínimo em 2024.
Nesse cenário, o valor da aposentadoria do MEI será calculado com base na média de seus salários de contribuição, seguindo as regras estabelecidas para a aposentadoria.
Por exemplo, no caso da aposentadoria por idade, se o MEI optar pela complementação, ele pode receber uma aposentadoria equivalente a 60% da média de seus salários de contribuição, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Cabe considerar também o tipo de aposentadoria escolhida, pois cada uma tem as suas próprias regras de cálculo.
Conclusão: antes de decidir efetuar o pagamento da complementação, é aconselhável que o MEI realize uma análise minuciosa de seu histórico previdenciário para determinar qual a opção mais vantajosa.
Fale conosco para tirar suas dúvidas.
WhatsApp: (21) 9 6015-0254
📍Rua Conde de Bonfim, 344 – Bloco 2, sala 807 – Tijuca, Rio de Janeiro – RJ