O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou no dia 3 de julho de 2025 um acordo histórico que beneficiará milhares de aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos em seus benefícios.
O acordo foi firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a OAB, no âmbito da ADPF 1236. O objetivo principal do acordo é o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente por associações entre março de 2020 e março de 2025.
O mais importante: esse reembolso será feito de forma administrativa, diretamente na folha de pagamento dos beneficiários, sem a necessidade de ação judicial. No entanto, a adesão é voluntária, e quem optar por ela deverá desistir de eventuais ações judiciais já em curso.
O pagamento está previsto para começar em 24 de julho de 2025. Os segurados serão divididos em grupos, com prioridade para aqueles que contestaram os descontos e não obtiveram resposta das associações. As devoluções terão atualização monetária pelo IPCA, mas não incluirão indenização por danos morais nem devolução em dobro.
O acordo também estabelece que o INSS revise seus procedimentos internos para evitar novas fraudes e se isenta de futuras responsabilizações por essas cobranças.
Se você acredita que foi afetado por esses descontos ou quer entender melhor como funciona o processo de adesão ao acordo, é fundamental contar com o apoio de um advogado previdenciário. Ele poderá analisar seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.
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