Conheça três formas de aposentadoria para quem está com 50 anos:
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Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Se antes da Reforma da Previdência de 2019, você já havia atingido 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher), você tem o direito adquirido. Isso significa que você pode se aposentar de acordo com as regras antigas, sem a exigência de uma idade mínima. Basta ter completado o tempo de contribuição necessário.
2. Regra de Transição com Pedágio de 50%:
Se, na época da reforma, faltavam menos de 2 anos para você completar o tempo de contribuição (33 anos para homens ou 28 anos para mulheres), é possível se aposentar pelas regras de transição. Nessa modalidade, você precisa trabalhar o tempo que faltava e pagar um “pedágio” de 50% sobre esse período.
Por exemplo, se faltava 1 ano para completar o tempo de contribuição, você precisará trabalhar mais 1 ano e meio. Não há exigência de idade mínima.
3. Aposentadoria Especial:
Se você trabalhava em condições insalubres ou de risco e completou o tempo de contribuição especial antes de 2019, também tem direito adquirido. Dependendo do nível de risco da atividade, o tempo de contribuição pode ser de 15, 20 ou 25 anos.
Se você atingiu esse tempo antes da reforma, pode solicitar a aposentadoria especial sem a necessidade de uma idade mínima.
Essas são as principais opções para quem está com 50 anos e quer se aposentar no Brasil. Saiba mais sobre a aposentadoria na casa dos 50 anos nesta matéria.
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