O pedágio da aposentadoria é um período adicional de contribuição que deve ser cumprido para conseguir determinada aposentadoria. É uma regra de transição que facilita a aposentadoria de quem estava próximo de se aposentar quando a Reforma da Previdência que entrou em vigor, em 2019.
Existem duas regras de pedágio: de 50% e 100%
Regra de Pedágio de 50%
Se faltavam 2 anos ou menos para você atingir o tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) até 13/11/2019, a regra de pedágio de 50% é para você.
Como funciona o pedágio de 50%?
Você deverá contribuir com um tempo adicional de 50% sobre o que faltava.
- Exemplo: Se faltavam 2 anos para atingir o tempo, você precisa contribuir por mais 1 ano além dos 2 anos, totalizando 3 anos.
Regra de Pedágio de 100%
Para quem faltavam mais de 2 anos para completar o tempo de contribuição até 13/11/2019, a regra é de pedágio de 100%.
Nessa regra, você precisa contribuir com o dobro do tempo que faltava.
- Exemplo: Se faltavam 3 anos, será necessário contribuir por mais 3 anos adicionais, totalizando 6 anos de contribuição.
Portanto, as regras de pedágio são uma transição para quem já estava próximo da aposentadoria antes da reforma e ajudam a completar o tempo necessário sem seguir as novas regras.
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