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Você está visualizando atualmente Aposentadoria para quem vive no exterior

Existem quatro situações nas quais o brasileiro no exterior pode se enquadrar:

  1. Residência Temporária em País que possui Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
  2. Residência Temporária em País que não possui Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
  3. Residência permanente em País sem Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
  4. Residência permanente em País com Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
  5. Residência permanente de forma irregular no País onde mora.

Em primeiro lugar é preciso saber com quais países o Brasil possui acordos internacionais.

O Brasil possui Acordos Internacionais Bilaterais com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Em relação aos Tratados Multilaterais, o Brasil faz parte dos seguintes acordos:

  • Acordo Ibero Americano, que são partes os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
  • Acordo do Mercosul, que são partes os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Existem ainda, alguns Acordos que estão em fase de discussão:

Acordos Bilaterais:

  • Bulgária;
  • Israel;
  • Moçambique.

Acordo Multilateral:

  • CPLP (Comunidade dos Países de Língua Porguesa): Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de língua portuguesa, tem como países participantes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

 

1) RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA EM PAÍS QUE POSSUI ACORDO COM O BRASIL

Há situações em que o segurado é transferido para trabalhar temporariamente fora do país pela empresa na qual trabalha. 

Neste caso, o empregador (ou o próprio segurado, caso seja autônomo) deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) na Agência de Previdência Social da sua cidade no Brasil, antes de sair do país.

Isso vai garantir que o segurado continue vinculado com a Previdência do nosso país.

O INSS vai dar ao segurado uma via do CDT e depois eles encaminham o documento para a entidade gestora do país que você vai trabalhar.

Esse documento (CDT) é necessário para evitar que o segurado seja tributado à título de contribuição previdenciária duas vezes (no Brasil e no país em que você irá residir temporariamente).

ATENÇÃO:

  • Guarde o CDT, você pode precisar;
  • Existem alguns acordos internacionais que não preveem deslocamentos temporários para os trabalhadores autônomos.

 

2) RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA EM PAÍS QUE NÃO POSSUI ACORDO COM O BRASIL

Neste caso, o segurado terá que contribuir duas vezes, uma para a previdência do Brasil e outra para a Previdência do país que vai morar, mesmo que seja autônomo.

 

3) RESIDÊNCIA PERMANENTE EM PAÍS COM ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA COM O BRASIL

Como o Brasil e o país de interesse do segurado possuem Acordo, não vai mais precisar contribuir para o INSS, pois vai começar a contribuir com a Previdência Social do País no qual vai residir.

Quanto ao tempo de contribuição aqui no Brasil, o segurado consegue levar para o País em que for residir permanentemente, ou seja, o tempo de contribuição aqui do Brasil poderá ser somado ao tempo de contribuição do País em que irá residir.

 

4) RESIDÊNCIA PERMANENTE EM PAÍS SEM ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA COM O BRASIL

Nesse caso o segurado não poderá utilizar o tempo de contribuição do Brasil para somar-se ao tempo de contribuição do País em que irá residir, mas atenção às dicas de especialista:

DICA DE ESPECIALISTA: 

  • Se possui muito tempo de contribuição aqui no Brasil ou mesmo por opção, o segurado quiser se aposentar pelo INSS, deverá contribuir como facultativo até preencher os requisitos para a aposentadoria no Brasil. Desse modo, se for trabalhar no estrangeiro, o segurado poderá conseguir se aposentar com as regras do País que for morar, acumulando, portanto, duas aposentadorias, a do País para onde decidiu residir permanentemente e a do Brasil.
  • Se o segurado for residir de forma permanente fora do Brasil, não é obrigado a continuar contribuindo para o INSS, pois não há mais nada que o vincule ao sistema previdenciário brasileiro. Isso significa que se o segurado optar por continuar contribuindo, só poderá contribuir como facultativo.

 

5) RESIDÊNCIA PERMANENTE DE FORMA IRREGULAR NO EXTERIOR

Nesse caso o segurado pode continuar contribuindo para o INSS como facultativo.

 

CONCLUSÃO

Se o segurado for trabalhar em um País que possui Tratado Previdenciário com o Brasil, poderá levar todo o tempo de contribuição do Brasil para ser utilizado na aposentadoria no estrangeiro.

Agora, se o segurado for trabalhar em País que não tenha Acordo Internacional com o Brasil, não poderá levar o tempo de contribuição do Brasil para o estrangeiro, porém, poderá continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo e no futuro conseguir duas aposentadorias, a do Brasil e a do estrangeiro.

Além disso, mesmo que o segurado for residir permanentemente de forma irregular no exterior, também poderá contribuir para o INSS como segurado facultativo e ter todos os benefícios previdenciários.

Enfim, a manutenção das contribuições para o INSS, de brasileiros residentes no exterior, em qualquer situação, lhes garantirá a proteção da Previdência Social e lhes dará acesso aos benefícios previdenciários, tais como:

  • Auxílio Doença;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte aos dependentes;
  • Salário maternidade.

Dra Térsia Ferreira – OAB/MG 67.332

Foto: Freepik

Dra Térsia Ferreira

Dra Térsia Ferreira é advogada e presta consultoria para a YouPrev – Minas. Tem pós-graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e em Direito do Trabalho pela Faculdade Anhanguera de Belo Horizonte. Graduada em Direito pela Faculdade Milton Campos, uma das melhores faculdades de Direito de Minas Gerais. Possui larga experiência profissional. Docente em cursos de Graduação em Direito.