Você está visualizando atualmente STF garante direito à revisão da vida toda

Os aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios. Isto porque O Supremo Tribunal Federal, por maioria de 6×5, acolheu a chamada revisão da vida toda, entendendo possível a “revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99” (TEMA 1102 RE 1276977), observado prazo decadencial de 10 anos.

Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro.

O julgamento do STF deve ter influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, pois poderá ser validado o aumento nas aposentadorias e pensões dos segurados, já que deve prevalecer a regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social.

Alguns requisitos para ingressar com a Revisão da Vida Toda são:

  • O aposentado/pensionista precisa ter menos de 10 anos de aposentadoria;
  • Deve ter sido aposentado antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de 13.11.2019);
  • Teve recolhimentos altos anteriores a Julho de 1994.

Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado especializado e faça valer os seus direitos.

Elaine Apolinário OAB/RJ 173977

Dra Elaine Apolinário

Dra Elaine Apolinário é advogada e presta consultoria para a YouPrev. Tem pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes e atualmente cursa pós-graduação em Direito Previdenciário pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS América Latina). Possui larga experiência na área previdenciária, com ênfase em processos judiciais. É colunista do jornal OJK e participa quinzenalmente do programa Sábado é Show, na Rádio Bandeirantes.