A cada ano, o INSS aumenta a pontuação mínima e eleva a idade progressiva nas regras de transição seguindo o cronograma estabelecido pela Reforma da Previdência de 2019. A partir de 1º de janeiro, a idade mínima aumentará novamente em seis meses, impactando milhões de brasileiros que ainda não completaram os requisitos para se aposentar em 2026.
Essas mudanças progressivas foram criadas para equilibrar o aumento da expectativa de vida da população com a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário. Dessa forma, o ajuste gradual busca preservar direitos adquiridos sem comprometer a estabilidade das contas da Previdência Social para as próximas gerações.
Novas Exigências em 2026
Na regra de idade mínima progressiva, mulheres precisarão completar 59 anos e 6 meses, enquanto homens devem atingir 64 anos e 6 meses. Além disso, permanece obrigatório o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Já na regra de pontuação, será necessário alcançar 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Essa regra funciona somando idade e tempo de contribuição. Por exemplo, uma mulher com 61 anos de idade e 32 anos de contribuição totaliza 93 pontos e pode se aposentar.

Quem Será Afetado pelas Mudanças
As novas exigências atingem exclusivamente trabalhadores enquadrados nas regras de transição que ainda não completaram os requisitos até dezembro de 2025. Consequentemente, quem está próximo de se aposentar deve avaliar se consegue dar entrada no benefício antes da virada do ano.
Outras regras de transição também permanecem válidas, como o pedágio de 50% ou 100%, aplicável a quem estava muito perto de se aposentar em 2019. Portanto, é fundamental identificar qual regra se aplica ao seu caso específico para maximizar o valor do benefício.
Importância do Planejamento Antecipado
Simular diferentes possibilidades permite visualizar quando você atingirá os requisitos e qual regra resultará no melhor benefício possível.
Buscar orientação especializada ajuda a evitar erros que causam indeferimentos ou atrasos. Entretanto, quem completar os requisitos ainda em 2025 pode antecipar o pedido, evitando aguardar mais seis meses após o aumento da idade mínima.
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