Você está visualizando atualmente Como fazer prova de vida

Os segurados do INSS que recebem por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético, devem comprovar, anualmente, que estão vivos. Isso serve para dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, pois evita fraudes e pagamentos indevidos de benefícios.

No Banco

Como regra geral, o procedimento deverá ser realizado todos os anos pelo próprio beneficiário, na instituição bancária em que recebe seu benefício. Existem bancos que utilizam a data do aniversário da pessoa, assim como há os que convocam o beneficiário no mês anterior ao vencimento da fé de vida.

Basta apresentar um documento de identificação com foto a um funcionário. Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.

Os bancos comunicam os segurados sobre a necessidade de realizar o procedimento por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.

Procurador

A Resolução 699/2019 do INSS, estabelece permissões, em casos especiais, para comprovação de vida através de procurador para quem está ausente do país por motivo de viagem, portadores de doença contagiosa, com dificuldades de locomoção ou tenha mais de 80 anos.

Nestas situações o titular do benefício poderá constituir procurador para realizar a comprovação de vida perante a instituição bancária, porém, exige-se que a procuração seja cadastrada no INSS.

Para ter acesso a este serviço, é necessário agendar pela Central 135 ou pelo Meu INSS, para que o procurador apresente documentação pessoal comprobatória.

Visita domiciliar ou hospitalar

Para as pessoas com dificuldade de locomoção e os maiores de 80 anos, além da possibilidade de comprovação de vida na rede bancária e através de procurador, a Resolução 699 também apresenta a possibilidade da solicitação de que a comprovação de vida seja realizada por um servidor do órgão através da pesquisa externa pelo INSS, agendada pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

A comprovação da dificuldade de locomoção será feita através de atestado ou declaração médica. Se o requerimento for feito pelo Meu INSS, os arquivos deverão ser anexados diretamente pelo aplicativo ou site. Caso seja solicitado pelo 135, deverá agendar para apresentar os documentos em agência.

Passo a passo

O passo a passo para agendar prova de vida domiciliar ou hospitalar pelo Meu INSS é: no aplicativo ou pelo site, após realizar o login com o CPF e senha pessoal, o beneficiário deve clicar na opção ‘Agendamentos/Requerimentos’, em seguida clicar em ‘Novo Requerimento’ e digitar na busca prova de vida: o resultado mostrará a opção ‘Realizar Prova de Vida (situação excepcional – atendimento presencial’ e escolher a opção mais adequada, dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos.

Residentes no exterior

Uma das opções é fazer a Prova de Vida por meio da representação consular brasileira (Embaixada e Consulados) localizada no país de residência.

Quem não fizer no final de 12 meses da última comprovação terá seu pagamento bloqueado. Após 6 meses sem comprovação de vida o benefício é cessado.

Dra Elaine Apolinário

Dra Elaine Apolinário é advogada e presta consultoria para a YouPrev. Tem pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes e atualmente cursa pós-graduação em Direito Previdenciário pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS América Latina). Possui larga experiência na área previdenciária, com ênfase em processos judiciais. É colunista do jornal OJK e participa quinzenalmente do programa Sábado é Show, na Rádio Bandeirantes.

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