Os aposentados pelo INSS poderão usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as recolhidas antes do Plano Real em 1994, para recalcular os valores de seus benefícios. Isto porque O Supremo Tribunal Federal, por maioria de 6×5, acolheu a chamada revisão da vida toda, entendendo possível a “revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, quando mais favorável do que a regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/99, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/99, ocorrida em 26/11/99” (TEMA 1102 RE 1276977), observado prazo decadencial de 10 anos.
Em seu voto, Alexandre de Moraes afirmou: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103 /2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta lhe seja mais favorável”, diz o voto do ministro.
O julgamento do STF deve ter influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, pois poderá ser validado o aumento nas aposentadorias e pensões dos segurados, já que deve prevalecer a regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social.
Alguns requisitos para ingressar com a Revisão da Vida Toda são:
- O aposentado/pensionista precisa ter menos de 10 anos de aposentadoria;
- Deve ter sido aposentado antes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103 de 13.11.2019);
- Teve recolhimentos altos anteriores a Julho de 1994.
Em caso de dúvidas, procure sempre um advogado especializado e faça valer os seus direitos.
Elaine Apolinário OAB/RJ 173977