Falamos sobre aposentadoria de diversas profissões, mas com relação a advogados? Eles também precisam contribuir para o INSS?
Quando um advogado recebe renda proveniente do trabalho, ele é obrigado a contribuir. O pagamento depende da origem da renda:
1 – Se a renda do advogado provém de uma pessoa jurídica, a pessoa jurídica retém 11% do valor e paga uma taxa adicional de 20%, totalizando 31%. Isso se aplica a empregados, sócios e prestadores de serviços.
2 – Se o advogado recebe de uma pessoa física, Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) em seu nome, ele precisará efetuar o pagamento por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Nesse caso, é recomendável optar pela alíquota de 20%, o que simplifica o processo de aposentadoria.
Independentemente do caso, o advogado deve efetuar pagamentos até o limite do teto da Previdência Social.
Se o advogado possui várias fontes de renda e uma delas já atingiu o limite, não é necessário contribuir mais para essa, mas outras fontes ainda podem exigir contribuições.
Na opção 1, se a renda do advogado for inferior a um salário mínimo, ele deverá complementar a contribuição para que o mês seja considerado válido para a aposentadoria.
Na opção 2, é importante observar que, ao preencher a GPS, o advogado deverá informar pelo menos o valor equivalente a um salário mínimo como renda.
Se o advogado recebeu RPV ou Precatórios em seu nome, ele deve declarar o Imposto de Renda e efetuar o pagamento da GPS referente aos honorários recebidos.
Acompanhar regularmente o extrato de contribuições (CNIS) é uma boa prática para evitar surpresas quando chegar o momento da aposentadoria.
YouPrev Assessoria Previdenciária
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