Existem quatro situações nas quais o brasileiro no exterior pode se enquadrar:
- Residência Temporária em País que possui Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
- Residência Temporária em País que não possui Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
- Residência permanente em País sem Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
- Residência permanente em País com Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
- Residência permanente de forma irregular no País onde mora.
Em primeiro lugar é preciso saber com quais países o Brasil possui acordos internacionais.
O Brasil possui Acordos Internacionais Bilaterais com os seguintes países:
- Alemanha;
- Bélgica;
- Cabo Verde;
- Canadá e Quebec;
- Chile;
- Coreia do Sul;
- Espanha;
- Estados Unidos da América;
- França;
- Grécia;
- Itália;
- Japão;
- Luxemburgo;
- Portugal;
- Suíça.
Em relação aos Tratados Multilaterais, o Brasil faz parte dos seguintes acordos:
- Acordo Ibero Americano, que são partes os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
- Acordo do Mercosul, que são partes os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
Existem ainda, alguns Acordos que estão em fase de discussão:
Acordos Bilaterais:
- Bulgária;
- Israel;
- Moçambique.
Acordo Multilateral:
- CPLP (Comunidade dos Países de Língua Porguesa): Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de língua portuguesa, tem como países participantes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
1) RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA EM PAÍS QUE POSSUI ACORDO COM O BRASIL
Há situações em que o segurado é transferido para trabalhar temporariamente fora do país pela empresa na qual trabalha.
Neste caso, o empregador (ou o próprio segurado, caso seja autônomo) deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) na Agência de Previdência Social da sua cidade no Brasil, antes de sair do país.
Isso vai garantir que o segurado continue vinculado com a Previdência do nosso país.
O INSS vai dar ao segurado uma via do CDT e depois eles encaminham o documento para a entidade gestora do país que você vai trabalhar.
Esse documento (CDT) é necessário para evitar que o segurado seja tributado à título de contribuição previdenciária duas vezes (no Brasil e no país em que você irá residir temporariamente).
ATENÇÃO:
- Guarde o CDT, você pode precisar;
- Existem alguns acordos internacionais que não preveem deslocamentos temporários para os trabalhadores autônomos.
2) RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA EM PAÍS QUE NÃO POSSUI ACORDO COM O BRASIL
Neste caso, o segurado terá que contribuir duas vezes, uma para a previdência do Brasil e outra para a Previdência do país que vai morar, mesmo que seja autônomo.
3) RESIDÊNCIA PERMANENTE EM PAÍS COM ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA COM O BRASIL
Como o Brasil e o país de interesse do segurado possuem Acordo, não vai mais precisar contribuir para o INSS, pois vai começar a contribuir com a Previdência Social do País no qual vai residir.
Quanto ao tempo de contribuição aqui no Brasil, o segurado consegue levar para o País em que for residir permanentemente, ou seja, o tempo de contribuição aqui do Brasil poderá ser somado ao tempo de contribuição do País em que irá residir.
4) RESIDÊNCIA PERMANENTE EM PAÍS SEM ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA COM O BRASIL
Nesse caso o segurado não poderá utilizar o tempo de contribuição do Brasil para somar-se ao tempo de contribuição do País em que irá residir, mas atenção às dicas de especialista:
DICA DE ESPECIALISTA:
- Se possui muito tempo de contribuição aqui no Brasil ou mesmo por opção, o segurado quiser se aposentar pelo INSS, deverá contribuir como facultativo até preencher os requisitos para a aposentadoria no Brasil. Desse modo, se for trabalhar no estrangeiro, o segurado poderá conseguir se aposentar com as regras do País que for morar, acumulando, portanto, duas aposentadorias, a do País para onde decidiu residir permanentemente e a do Brasil.
- Se o segurado for residir de forma permanente fora do Brasil, não é obrigado a continuar contribuindo para o INSS, pois não há mais nada que o vincule ao sistema previdenciário brasileiro. Isso significa que se o segurado optar por continuar contribuindo, só poderá contribuir como facultativo.
5) RESIDÊNCIA PERMANENTE DE FORMA IRREGULAR NO EXTERIOR
Nesse caso o segurado pode continuar contribuindo para o INSS como facultativo.
CONCLUSÃO
Se o segurado for trabalhar em um País que possui Tratado Previdenciário com o Brasil, poderá levar todo o tempo de contribuição do Brasil para ser utilizado na aposentadoria no estrangeiro.
Agora, se o segurado for trabalhar em País que não tenha Acordo Internacional com o Brasil, não poderá levar o tempo de contribuição do Brasil para o estrangeiro, porém, poderá continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo e no futuro conseguir duas aposentadorias, a do Brasil e a do estrangeiro.
Além disso, mesmo que o segurado for residir permanentemente de forma irregular no exterior, também poderá contribuir para o INSS como segurado facultativo e ter todos os benefícios previdenciários.
Enfim, a manutenção das contribuições para o INSS, de brasileiros residentes no exterior, em qualquer situação, lhes garantirá a proteção da Previdência Social e lhes dará acesso aos benefícios previdenciários, tais como:
- Auxílio Doença;
- Aposentadoria;
- Pensão por morte aos dependentes;
- Salário maternidade.
Dra Térsia Ferreira – OAB/MG 67.332
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