O período de graça do INSS, também chamado de manutenção da qualidade de segurando, é o período em que o cidadão permanece vinculada ao sistema previdenciário como “segurado”. Ou seja, aquele tempo que mesmo sem pagar o INSS, o segurado continua tendo direito ao benefício.
Para manter essa condição, é preciso ser filiado ao INSS e contribuir regularmente para a Previdência Social. Ao ficar sem contribuir por um tempo, os filiados podem manter a qualidade de segurado em um ”período de graça”, nas seguintes condições:
Sem limite de prazo enquanto estiver recebendo salário-maternidade e auxílio por incapacidade;
Até 12 meses depois do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada, ou estiver suspenso, ou licenciado sem remuneração;
Até 12 meses depois que o benefício previdenciário for encerrado;
Em até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
Até 3 meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
Até 6 meses do último pagamento da contribuição ao INSS, no caso dos contribuintes facultativos.
Esses prazos poderão ser prorrogados por mais 12 ou 24 meses em algumas situações específicas.
Mas atenção: quando perde a qualidade de segurado, o cidadão deixa de estar coberto pelo seguro social e não terá direito aos benefícios previdenciários.
Como solicitar o período de graça?
O período de graça no INSS é concedido automaticamente aos segurados que deixam de contribuir. Portanto, não é necessário solicitar formalmente. Além disso, o período varia conforme a categoria do segurado e sua situação.
Quanto tempo dura o período de graça?
O tempo varia conforme a situação de cada pessoa. Existem duas formas principais de determinar o tempo de período de graça:
- a primeira leva em consideração o tempo de contribuição para o INSS;
- a segunda considera um prazo específico após a última contribuição feita.
É importante destacar que o período de graça não é um direito permanente e, após o término desse período, a pessoa perde esses benefícios assegurados.
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Fontes: https://previdenciarista.com/blog/ e https://meutudo.com.br/blog/periodo-de-graca-inss/