Com a nova atualização do salário mínimo neste início de ano, é sempre bom relembrar que contribuições com valores inferiores a um salário mínimo não são contabilizadas para tempo de contribuição e nem para carência.
Após a Reforma da Previdência em 11/2019, contribuições inferiores ao salário mínimo não são contabilizados nem para tempo de contribuição, muito menos para carência.
Mas como resolver esta questão?
Existe uma maneira de evitar isso realizando a compensação do valor para ser contabilizada uma contribuição previdenciária.Se o trabalho do mês não alcançou uma remuneração igual ou superior de um salário mínimo, existe a possibilidade de fazer a complementação do recolhimento previdenciário até que atinja a base de cálculo de um salário mínimo.
Porém, antes de fazer essa compensação, sugerimos consultar um Advogado Previdenciário para verificar se é mesmo vantajosa esta ação.
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