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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o território nacional, a tramitação de processos individuais ou coletivos que tratem da aposentadoria especial para vigilantes, até que sejam julgados os recursos repetitivos (que tratam do mesmo assunto).

Os ministros vão analisar três recursos especiais, que depois vão estabelecer a tese que deverá ser seguida pelas demais instâncias judiciais. A suspensão vale, inclusive, para os processos que tramitam nos Juizados Especiais Federais.

Porque os processos foram suspensos?  A questão é que a definição de atividade especial foi sendo modificada ao longo dos anos.

Até abril de 1995, era admissível qualquer tipo de prova no pedido de aposentadoria especial.

Após essa data, o enquadramento foi limitado, reconhecendo-se o direito apenas mediante a comprovação da efetiva nocividade, e assim foi atá abril de 1997.

 Depois disso, até maio de 1998, passou-se a exigir a comprovação por meio de formulário próprio embasado em laudo técnico ou perícia técnica.

Hoje, a aposentadoria especial somente é concedida administrativamente com apresentação do PPP Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Os ministros do STJ vão analisar controvérsias, no sentido de definir se é necessário portar arma de fogo, se o enquadramento do vigilante noturno está dentro das atividades perigosas, se o vigilante sem arma será enquadrado, basicamente.

A presente matéria vem se apresentando de forma reiterada no STJ e merece ser resolvida sob o rito dos recursos repetitivos. O julgamento é o chamado JULGAMENTO POR AMOSTRAGEM (CPC art.1036) mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Projeto de lei em andamento

A discussão no STJ ocorre no momento em que tramita no Congresso Nacional um projeto de lei complementar  que trata da aposentadoria especial por periculosidade, para garantir a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno.

De acordo com o texto elaborado pela equipe econômica do governo, apenas vigilantes armados, guardas noturnos e guardas municipais armados, do setor público e privado, poderiam se aposentar com regras mais brandas.

Dra Elaine Apolinário

Dra Elaine Apolinário é advogada e presta consultoria para a YouPrev. Tem pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes e atualmente cursa pós-graduação em Direito Previdenciário pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS América Latina). Possui larga experiência na área previdenciária, com ênfase em processos judiciais. É colunista do jornal OJK e participa quinzenalmente do programa Sábado é Show, na Rádio Bandeirantes.

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