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Hoje vou falar sobre alguns segredos que o INSS não te conta.

Vamos lá: O primeiro segredo é que o INSS não expõe para você a melhor aposentadoria: Quando o segurado vai até o INSS dar entrada na aposentadoria, ele precisa saber qual o pedido ele vai fazer. Explico: se o segurado solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, mas deveria ter solicitado a aposentadoria por idade, ele provavelmente não vai ter a tão sonhada aposentadoria. Embora o INSS deva orientar o segurado sobre a melhor aposentadoria, nem sempre o faz. Quando isso ocorre, muitas vezes, o INSS nega a aposentadoria. Por isso, um bom planejamento previdenciário é muito importante. As vezes, esperar alguns meses, pode majorar o valor da sua aposentadoria, trazendo com isso uma aposentadoria mais vantajosa e com uma renda melhor.

Outro segredo que o INSS não te conta é sobre o cumprimento de exigência no Procedimento Administrativo (IN 102/ 2019): Se o seu procedimento administrativo caiu em exigência, cumpra! Se você não cumprir a exigência, não poderá levar ao Judiciário. Na falta do cumprimento de exigência, você terá que ingressar novamente com procedimento administrativo.

Mais uma pérola escondida no INSS é a possibilidade de incluir períodos na contagem mesmo sem a contribuição: Como, por exemplo, se você serviu o Exército… O tempo de regime militar obrigatório deve ser considerado no seu tempo de contribuição. Basta levar no ato da aposentadoria a sua Certidão de Tempo de Serviço Militar obrigatória atualizada. Mas fique atento, para aposentadoria por idade, esse tempo não será considerado.

Continuando com segredos que o INSS não te conta, temos também a possibilidade de complementar as contribuições previdenciárias: Se você recolheu em 11% do salário-mínimo e isso não foi considerado para o tempo de contribuição porque ele deveria ter recolhido 20% do salário-mínimo, existe a possibilidade de complementar o recolhimento e garantir que esse recolhimento seja considerado no tempo de contribuição. Dependendo do caso, complementar as contribuições é muito vantajoso para não perder esse tempo de recolhimento. Importante antes de fazer a complementação, procurar um especialista para analisar o caso, evitando assim prejuízo com a complementação.

E por último, mas não menos importante, vamos falar resumidamente da Reafirmação da DER: se você ingressou com o pedido administrativo e não tinha o tempo mas, no curso da análise do procedimento administrativo, você adquiriu o tempo que a lei exige, o INSS pode reafirmar a data de entrada de requerimento e te aposentar. Neste caso, você não receberá os atrasados, mas poderá ser aposentado considerando a data efetiva da concessão e não do agendamento.

Na dúvida, fale com quem entende do assunto e faça valer os seus direitos.

Dra Elaine Apolinário

Dra Elaine Apolinário é advogada e presta consultoria para a YouPrev. Tem pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes e atualmente cursa pós-graduação em Direito Previdenciário pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS América Latina). Possui larga experiência na área previdenciária, com ênfase em processos judiciais. É colunista do jornal OJK e participa quinzenalmente do programa Sábado é Show, na Rádio Bandeirantes.

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