O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos desprovidos de renda própria ou familiar.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, aposentadorias e pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória.
Com a publicação do Decerto nº 8.805/2016, o cadastramento dos beneficiários e suas famílias no Cadastro Único de Programas Sociais, do Governo Federal, realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) passou a ser obrigatório. Essa inscrição deve ser realizada antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício. Portanto, se você vive nestas condições ou conhece alguém que vive com a ajuda de vizinhos, amigos, da igreja ou até mesmo de doações, você tem o direito de receber esse benefício assistencial de um salário-mínimo mensal, ainda que não tenha contribuído nunca ao INSS, enquanto perdurar a situação econômica.
Faça valer seus direitos, procure quem entende do assunto.
Advogada Elaine Apolinário