O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente no julgamento do Tema 1.307 que motoristas de ônibus, cobradores e caminhoneiros podem ter direito à aposentadoria especial mesmo após 1995. A decisão representa avanço significativo ao reconhecer a penosidade das condições de trabalho, desde que comprovada por meio de perícia técnica individualizada.
A categoria profissional enfrenta diariamente jornadas prolongadas, trânsito caótico, pressão por horários, risco permanente de acidentes e vibração contínua dos veículos. Dessa forma, o desgaste físico e psicológico acumulativo ao longo dos anos caracteriza condições prejudiciais à saúde, mesmo sem exposição a agentes nocivos.
Penosidade Difere de Insalubridade
O ministro relator Gurgel de Faria explicou que penosidade e insalubridade são conceitos distintos. Enquanto a insalubridade decorre de exposição a agentes externos mensuráveis como ruído ou calor, a penosidade relaciona-se ao próprio modo de execução do trabalho, marcado por desgaste físico, mental, jornadas fatigantes e necessidade contínua de atenção.
Portanto, a ausência de referência expressa à penosidade nos regulamentos previdenciários não impede reconhecimento da aposentadoria especial quando demonstrado trabalho prejudicial à saúde. Consequentemente, o Tribunal afastou o argumento do INSS de que reconhecer especialidade por esse critério restabeleceria indiretamente o enquadramento automático por categoria profissional vedado desde 1995.
A Comprovação Exige Perícia Individualizada
A aposentadoria especial não será automática apenas pela profissão exercida. O trabalhador precisará comprovar através de perícia técnica individualizada e documento PPP como era efetivamente sua rotina laboral. Além disso, o laudo analisará aspectos concretos como características do veículo, trajetos percorridos, jornadas enfrentadas e condições adversas específicas.
Nos casos julgados, laudos comprovaram jornadas exaustivas, tráfego em vias não pavimentadas e risco frequente de assaltos. Adicionalmente, essa comprovação concreta afasta generalizações e preserva o equilíbrio do sistema previdenciário, garantindo benefício apenas a quem efetivamente trabalhou em condições severamente desgastantes.
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Fontes: Migalhas e Rota Jurídica

