Você pode revisar sua aposentadoria após 10 anos, contudo, isso foge da regra geral e somente é possível em uma revisão de direito, e não de uma revisão de fato.
A revisão de direito envolve mudanças nas leis ou decisões judiciais que afetam todos os segurados, enquanto a revisão de fato trata de correções nos cálculos do benefício ou inclusão de períodos de trabalho omitidos.
Geralmente o prazo padrão para solicitar revisões é de 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao início do recebimento do benefício.
A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão que permite incluir salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício. Isso é válido para segurados que se aposentaram entre 29/11/1999 e 12/11/2019, possuem contribuições anteriores a julho de 1994 e começaram a receber a aposentadoria há menos de 10 anos.
Atualmente, todos os processos de revisão da vida toda se encontram suspensos aguardando o julgamento dos Embargos de Declaração do INSS. Porém, ao fim deste mês de fevereiro o processo será retomado para julgamento pelo STF.
É fundamental estar atento ao prazo de 10 anos para solicitar revisões, mas também é crucial considerar as especificidades de cada caso individualmente.
A avaliação detalhada com um profissional especializado, assim como da YouPrev pode determinar se uma revisão é viável e vantajosa para o beneficiário.
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