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Você está visualizando atualmente Aposentadoria para quem vive no exterior

Existem quatro situações nas quais o brasileiro no exterior pode se enquadrar:

  1. Residência Temporária em País que possui Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
  2. Residência Temporária em País que não possui Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
  3. Residência permanente em País sem Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
  4. Residência permanente em País com Acordo Internacional de Previdência com o Brasil;
  5. Residência permanente de forma irregular no País onde mora.

Em primeiro lugar é preciso saber com quais países o Brasil possui acordos internacionais.

O Brasil possui Acordos Internacionais Bilaterais com os seguintes países:

  • Alemanha;
  • Bélgica;
  • Cabo Verde;
  • Canadá e Quebec;
  • Chile;
  • Coreia do Sul;
  • Espanha;
  • Estados Unidos da América;
  • França;
  • Grécia;
  • Itália;
  • Japão;
  • Luxemburgo;
  • Portugal;
  • Suíça.

Em relação aos Tratados Multilaterais, o Brasil faz parte dos seguintes acordos:

  • Acordo Ibero Americano, que são partes os seguintes países: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai.
  • Acordo do Mercosul, que são partes os seguintes países: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

Existem ainda, alguns Acordos que estão em fase de discussão:

Acordos Bilaterais:

  • Bulgária;
  • Israel;
  • Moçambique.

Acordo Multilateral:

  • CPLP (Comunidade dos Países de Língua Porguesa): Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de língua portuguesa, tem como países participantes: Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

 

1) RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA EM PAÍS QUE POSSUI ACORDO COM O BRASIL

Há situações em que o segurado é transferido para trabalhar temporariamente fora do país pela empresa na qual trabalha. 

Neste caso, o empregador (ou o próprio segurado, caso seja autônomo) deve solicitar o Certificado de Deslocamento Temporário (CDT) na Agência de Previdência Social da sua cidade no Brasil, antes de sair do país.

Isso vai garantir que o segurado continue vinculado com a Previdência do nosso país.

O INSS vai dar ao segurado uma via do CDT e depois eles encaminham o documento para a entidade gestora do país que você vai trabalhar.

Esse documento (CDT) é necessário para evitar que o segurado seja tributado à título de contribuição previdenciária duas vezes (no Brasil e no país em que você irá residir temporariamente).

ATENÇÃO:

  • Guarde o CDT, você pode precisar;
  • Existem alguns acordos internacionais que não preveem deslocamentos temporários para os trabalhadores autônomos.

 

2) RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA EM PAÍS QUE NÃO POSSUI ACORDO COM O BRASIL

Neste caso, o segurado terá que contribuir duas vezes, uma para a previdência do Brasil e outra para a Previdência do país que vai morar, mesmo que seja autônomo.

 

3) RESIDÊNCIA PERMANENTE EM PAÍS COM ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA COM O BRASIL

Como o Brasil e o país de interesse do segurado possuem Acordo, não vai mais precisar contribuir para o INSS, pois vai começar a contribuir com a Previdência Social do País no qual vai residir.

Quanto ao tempo de contribuição aqui no Brasil, o segurado consegue levar para o País em que for residir permanentemente, ou seja, o tempo de contribuição aqui do Brasil poderá ser somado ao tempo de contribuição do País em que irá residir.

 

4) RESIDÊNCIA PERMANENTE EM PAÍS SEM ACORDO INTERNACIONAL DE PREVIDÊNCIA COM O BRASIL

Nesse caso o segurado não poderá utilizar o tempo de contribuição do Brasil para somar-se ao tempo de contribuição do País em que irá residir, mas atenção às dicas de especialista:

DICA DE ESPECIALISTA: 

  • Se possui muito tempo de contribuição aqui no Brasil ou mesmo por opção, o segurado quiser se aposentar pelo INSS, deverá contribuir como facultativo até preencher os requisitos para a aposentadoria no Brasil. Desse modo, se for trabalhar no estrangeiro, o segurado poderá conseguir se aposentar com as regras do País que for morar, acumulando, portanto, duas aposentadorias, a do País para onde decidiu residir permanentemente e a do Brasil.
  • Se o segurado for residir de forma permanente fora do Brasil, não é obrigado a continuar contribuindo para o INSS, pois não há mais nada que o vincule ao sistema previdenciário brasileiro. Isso significa que se o segurado optar por continuar contribuindo, só poderá contribuir como facultativo.

 

5) RESIDÊNCIA PERMANENTE DE FORMA IRREGULAR NO EXTERIOR

Nesse caso o segurado pode continuar contribuindo para o INSS como facultativo.

 

CONCLUSÃO

Se o segurado for trabalhar em um País que possui Tratado Previdenciário com o Brasil, poderá levar todo o tempo de contribuição do Brasil para ser utilizado na aposentadoria no estrangeiro.

Agora, se o segurado for trabalhar em País que não tenha Acordo Internacional com o Brasil, não poderá levar o tempo de contribuição do Brasil para o estrangeiro, porém, poderá continuar contribuindo para o INSS como segurado facultativo e no futuro conseguir duas aposentadorias, a do Brasil e a do estrangeiro.

Além disso, mesmo que o segurado for residir permanentemente de forma irregular no exterior, também poderá contribuir para o INSS como segurado facultativo e ter todos os benefícios previdenciários.

Enfim, a manutenção das contribuições para o INSS, de brasileiros residentes no exterior, em qualquer situação, lhes garantirá a proteção da Previdência Social e lhes dará acesso aos benefícios previdenciários, tais como:

  • Auxílio Doença;
  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte aos dependentes;
  • Salário maternidade.

Dra Térsia Ferreira – OAB/MG 67.332

Foto: Freepik

Dra Elaine Apolinário

Dra Elaine Apolinário é advogada e presta consultoria para a YouPrev. Tem pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Universidade Cândido Mendes e atualmente cursa pós-graduação em Direito Previdenciário pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS América Latina). Possui larga experiência na área previdenciária, com ênfase em processos judiciais. É colunista do jornal OJK e participa quinzenalmente do programa Sábado é Show, na Rádio Bandeirantes.