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O INSS passa a exigir biometria facial hoje para liberar novos empréstimos consignados a aposentados e pensionistas.

Novas regras para contratação de empréstimos consignados do INSS entram em vigor na última terça-feira (19-05).

São mudanças significativas nas regras de contratação de empréstimos consignados para beneficiários do INSS. As alterações visam aumentar a segurança de aposentados e pensionistas, reduzindo fraudes e golpes que prejudicaram milhares de segurados nos últimos anos.

Todavia, a principal novidade é a obrigatoriedade de validação biométrica facial através do aplicativo ou site Meu INSS para confirmar qualquer operação de crédito consignado. Dessa forma, nenhum empréstimo será efetivado sem que o próprio beneficiário realize o reconhecimento facial. Isso impedirá contratações fraudulentas realizadas por terceiros sem autorização.

Como Funciona a Nova Confirmação Biométrica

Após solicitar crédito junto à instituição financeira, o beneficiário recebe a proposta no Meu INSS com status “pendente de confirmação”. O segurado terá prazo de 5 dias corridos para validar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro desse período, o contrato será automaticamente cancelado.

Além disso, a Lei 15.327/2026 proibiu expressamente contratação de consignado por telefone ou através de procuração de terceiros. Consequentemente, essa medida elimina brechas frequentemente utilizadas em esquemas fraudulentos que lesavam especialmente idosos e pessoas vulneráveis.

Prazo Ampliado e Maior Flexibilidade

O prazo máximo de pagamento dos empréstimos consignados aumentou de 96 para 108 parcelas mensais, totalizando 9 anos. Adicionalmente, beneficiários poderão contratar empréstimo com carência de até 3 meses para início do pagamento, oferecendo maior fôlego financeiro.

A Medida Provisória 1.355/2026 também alterou a composição da margem consignável. Portanto, percentuais não utilizados em cartão consignado ou cartão benefício poderão ser redirecionados para empréstimo consignado comum. Entretanto, sempre respeitando limites de 40% para benefícios previdenciários e 35% para assistenciais.

As mudanças atendem recomendações do Tribunal de Contas da União e representam avanço importante na proteção aos segurados contra práticas abusivas no mercado de crédito consignado.

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Fonte: GOV.BR 

Redação YouPrev

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